quinta-feira, 11 de setembro de 2008

CURIOSIDADES :Rubéola pode causar danos irreversíveis, diz médico


Em entrevista à Agência Saúde, do Ministério da Saúde, Paulo Nader, presidente do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), disse que o grande problema da rubéola é quando a gestante adquire a doença e infecta o feto, na chamada Síndrome da Rubéola Congênita (SRC). Ela traz danos irreparáveis como cegueira, surdez, anomalias cardíacas e retardamento mental por toda a vida.
O médico lembra que, mesmo quem já tomou a vacina, deve se vacinar novamente. “Esta nova dose irá garantir uma maior proteção”, resume. Outra observação importante é com relação ao público masculino: “É com a vacinação dos homens que se diminuirá também a chance das mulheres que não forem vacinadas de adquirirem a doença na gestação”, diz Nader.
AGÊNCIA SAÚDE
Como o senhor analisa a importância desta Campanha Nacional de Vacinação para a Eliminação da Rubéola, lançada pelo Ministério da Saúde no último dia 9 de agosto sob o ponto de vista das crianças?
NADER - A campanha de vacinação contra a rubéola é de extrema importância para as crianças brasileiras. Enquanto presidente do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), eu tenho a certeza de que haverá uma redução drástica no número de crianças que nascerão com rubéola congênita, contribuindo para uma queda, principalmente nas seqüelas desta doença.
AGÊNCIA SAÚDE – O número de mortes por rubéola é relativamente pequeno. Entre 1990 e 2006, foram registrados 19 óbitos no país por causa da doença. Mas a rubéola deixa outras vítimas pelo caminho: a infecção durante a gravidez que causa a Síndrome de Rubéola Congênita (SRC), responsável por danos irreparáveis como cegueira, surdez, anomalias cardíacas e retardamento mental por toda a vida.
NADER - Os dados de mortalidade registrados por rubéola congênita realmente são pequenos. Porém, muitos casos de abortamento podem estar ocorrendo por infecções de gestantes não protegidas. Nossa preocupação maior é com as conseqüências da rubéola congênita. Muitos dos casos de surdez irreversíveis são em conseqüência das infecções congênitas por rubéola. Os custos com essas crianças na área da educação e socialização são altíssimos. Em alguns casos, a surdez pode ocorrer anos após (na idade adulta). Já nos casos de cegueira por catarata congênita, há a necessidade de intervenção precoce especializada. As lesões de retina também ocorrem, levando a danos permanentes. Em muitos casos, a cegueira é irreversível. Nos casos de cardiopatia congênita, os danos só poderão ser corrigidos cirurgicamente, com risco alto de mortalidade. Além disso, várias crianças apresentam dano neurológico por encefalite, em 20% dos casos. Essas lesões levam a retardo mental e paralisia cerebral. Ao evitarmos a doença por meio da vacinação, reduziremos drasticamente os números de crianças seqüeladas, melhorando a qualidade de vida da população.
AGÊNCIA SAÚDE – Quais são os perigos para a saúde de quem contrai o vírus da rubéola?
NADER - Nas crianças, a doença pode causar febre, aumento dos gânglios, dor articular e raramente encefalite. O grande problema da rubéola é quando a gestante adquire a doença e infecta o feto. É quando ocorre a Síndrome da Rubéola Congênita (SRC), com danos irreparáveis como cegueira, surdez, anomalias cardíacas e retardamento mental por toda a vida.
AGÊNCIA SAÚDE – Por que mesmo quem já foi vacinado deve tomar a vacina novamente?
NADER - Esta nova dose irá garantir uma maior proteção.
AGÊNCIA SAÚDE – Embora a campanha seja focada na população de 12 a 39 anos, quais podem ser as reações adversas (efeitos colaterais) para as crianças ao tomarem a vacina, já a que a mesma está incluída no calendário da vacinação?
NADER – Normalmente, não existem efeitos colaterais maiores nas crianças vacinadas contra rubéola. Algumas podem apresentar um pouco de febre. Outras manifestações são realmente muito raras.
AGÊNCIA SAÚDE – Existe alguma relação entre o uso da vacina e a possibilidade de causar infertilidade?
NADER - Não existe nenhum registro na literatura médica mostrando que o uso da vacina da rubéola cause infertilidade. Essa informação não procede.
AGÊNCIA SAÚDE – Por que é considerada importante a participação do público masculino na campanha? Como sensibilizar os homens a se vacinarem?
NADER - A vacinação dos homens irá aumentar ainda mais a chance de ser eliminada a rubéola no nosso país. Não só a congênita, mas também a adquirida em crianças e adultos. A vacinação dos homens também diminui a chance das mulheres que não forem vacinadas de adquirirem a doença na gestação.
AGÊNCIA SAÚDE – Mulheres grávidas podem tomar a vacina? Se ela tomar e só depois descobrir que está grávida, o que fazer?
NADER - A vacina da rubéola é contra-indicada na gestação por ser feita com vírus atenuado. No entanto, se ela for vacinada acidentalmente, o Sistema de Vigilância Epidemiológica orienta essas mães e promove um controle durante a gestação. Nestes casos, o Posto de Saúde sabe como encaminhar estas gestantes.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

MEC reconhece legalidade do curso de pós-graduação em Quiropraxia



Depois de receber denúncia do Sindicato dos Quiropraxistas do Rio Grande do Sul (SindiQuiro) contra o curso de pós-graduação em Quiropraxia para fisioterapeutas oferecido pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp), o Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Superior, averiguou as denúncias e concluiu a legalidade do curso.
O sindicato alegava que a universidade não poderia ministrar aulas fora da cidade de Ribeirão Preto ou Guarujá, onde funcionam as sedes da instituição. Além disso, questionou a parceria técnico-científica e administrativa da Unaerp com o grupo Physion e a formação do corpo docente do curso.
Todas essas alegações foram rebatidas pelo Coordenador Geral de Orientação e Controle de Educação Superior do MEC, Jorge Augusto Pereira Gregory, que afirmou que “inexiste na legislação obrigatoriedade da oferta de pós-graduação lato sensu na sede da Insitutição de Educação Superior e/ou a curso de graduação pré-existente. Inclusive o Parecer CNE/CES n° 852/2001 diz que a Resolução CNE/CES n° 01/2007 não faz distinção entre cursos na sede e fora da sede, e tampouco há esta distinção na resolução atual, podendo ser exercido livremente este direito pelas instituições credenciadas junto ao Sistema Federal de Educação”. Com relação às parcerias e ao quadro de professores, o coordenador declara que as parcerias administrativas e técnico-científicas “foram devidamente informadas ao órgão censor do Ministério da Educação, apenas em caráter pro forma, uma vez que a legislação vigente não indica esta obrigatoriedade”.
“Com relação ao Corpo Docente para a administração das aulas, a Instituição enviou a este Ministério cópia do Projeto de Curso e do currículo Plataforma Lattes dos profissionais envolvidos, que possuem a devida formação para o exercício da atividade nna pós-graduação lato sensu nos termos da legislação vigente”, afirmou o coordenador do MEC.
Assim, o MEC concluiu “não haver qualquer irregularidade na oferta do curso de pós-graduação lato sensu em Quiropraxia ofertado pela Universidade de Ribeirão Preto, por tratar-se apenas de atualização de conhecimentos para atender demandas do mercado de trabalho em geral, na forma de educação continuada”.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES :

Clique aqui para ler a íntegra da denúncia do sindicato;
Clique aqui para a manifestação da UNAERP ao Ministério da Educação;